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Funcionário Preso por falta de pagamento pensão tem justa causa revogada pela Justiça do Trabalho.


Um funcionário foi demitido por justa causa após se ausentar do trabalho por mais de 30 dias devido à sua prisão por não pagamento de pensão alimentícia. O funcionário chegou a contestar a demissão argumentando que a empresa estava ciente de sua situação, pois a prisão ocorreu durante seu horário de trabalho. A empresa, por sua vez, alegou que tentou entrar em contato com ele sem sucesso.


O juiz Israel Brasil Adourian, da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, destacou que as razões para uma demissão por justa causa precisam ser graves e devidamente comprovadas, dado seu impacto social e econômico. O juiz observou que a demissão foi baseada na ausência prolongada do funcionário, o que a empresa considerou como abandono de emprego.


Adourian ressaltou que a prisão do funcionário ocorreu nas dependências da empresa e que ele foi levado pela polícia por não pagamento de pensão alimentícia, tendo seus pertences, incluindo o celular, confiscados, o que impossibilitou qualquer comunicação. O juiz explicou que, devido à prisão, o funcionário estava impossibilitado de se comunicar com a empresa.


Além disso, o magistrado observou que a demissão por justa causa foi aplicada um mês antes da liberação do funcionário, apesar de a empresa ter conhecimento da situação. Adourian destacou que a legislação trabalhista suspende o contrato de trabalho durante a prisão provisória, concluindo que não houve abandono de emprego por parte do funcionário.


Como resultado, o juiz reverteu a demissão por justa causa para demissão sem justa causa, condenando a empresa ao pagamento das indenizações devidas, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, entre outras. A decisão ainda está sujeita a recurso.

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TRT 18ª Região. Justiça do Trabalho reverte justa causa de empregado preso. Disponível em: https://www.trt18.jus.br/portal/justica-do-trabalho-reverte-justa-causa-de-empregado-preso/.

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