Funcionário Preso por falta de pagamento pensão tem justa causa revogada pela Justiça do Trabalho.
- Walléria Silva
- 26 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Um funcionário foi demitido por justa causa após se ausentar do trabalho por mais de 30 dias devido à sua prisão por não pagamento de pensão alimentícia. O funcionário chegou a contestar a demissão argumentando que a empresa estava ciente de sua situação, pois a prisão ocorreu durante seu horário de trabalho. A empresa, por sua vez, alegou que tentou entrar em contato com ele sem sucesso.
O juiz Israel Brasil Adourian, da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, destacou que as razões para uma demissão por justa causa precisam ser graves e devidamente comprovadas, dado seu impacto social e econômico. O juiz observou que a demissão foi baseada na ausência prolongada do funcionário, o que a empresa considerou como abandono de emprego.
Adourian ressaltou que a prisão do funcionário ocorreu nas dependências da empresa e que ele foi levado pela polícia por não pagamento de pensão alimentícia, tendo seus pertences, incluindo o celular, confiscados, o que impossibilitou qualquer comunicação. O juiz explicou que, devido à prisão, o funcionário estava impossibilitado de se comunicar com a empresa.
Além disso, o magistrado observou que a demissão por justa causa foi aplicada um mês antes da liberação do funcionário, apesar de a empresa ter conhecimento da situação. Adourian destacou que a legislação trabalhista suspende o contrato de trabalho durante a prisão provisória, concluindo que não houve abandono de emprego por parte do funcionário.
Como resultado, o juiz reverteu a demissão por justa causa para demissão sem justa causa, condenando a empresa ao pagamento das indenizações devidas, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, entre outras. A decisão ainda está sujeita a recurso.
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TRT 18ª Região. Justiça do Trabalho reverte justa causa de empregado preso. Disponível em: https://www.trt18.jus.br/portal/justica-do-trabalho-reverte-justa-causa-de-empregado-preso/.