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O auxílio-doença concedido durante o período de aviso prévio posterga os efeitos da demissão para após a recuperação médica.

Uma trabalhadora que recebeu benefício previdenciário durante o aviso-prévio só teve os efeitos da dispensa contabilizados após o término do benefício, isso porque segundo a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) a percepção do auxílio doença suspende o contrato de trabalho durante o período do benefício e assim sendo declarou que a rescisão contratual da empregada só ocorreu após o término do auxílio.


A desembargadora do caso destacou que a suspensão do contrato de trabalho também suspende as principais obrigações, como a prestação de serviços e o pagamento de salário. "Assim, verifico que a trabalhadora usufruiu do benefício previdenciário por 53 dias, dos quais 38 dias suspenderam o curso do aviso-prévio", concluiu.




Processo: 0010785-14.2022.5.18.0005

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